O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou nesta segunda-feira (1º) que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, se abstenha de utilizar, ceder ou permitir o uso de bens públicos municipais que possam beneficiar a pré-candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena ao Governo da Paraíba.
A decisão também proíbe a utilização de materiais, programas, verbas ou serviços custeados pelo município para promoção pessoal ou eleitoral em favor de Cícero Lucena, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A medida foi tomada após ação apresentada pelo partido Solidariedade, que apontou suposta autopromoção do ex-prefeito em publicações divulgadas nas redes sociais durante uma solenidade realizada no Aeroporto Castro Pinto, na Região Metropolitana de João Pessoa.
Na decisão, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, o evento público teria sido utilizado para promoção pessoal do pré-candidato, com ampla divulgação nas redes sociais, o que poderia configurar uso indevido de bem de uso comum para fins vedados pela legislação eleitoral.
A defesa de Cícero Lucena argumentou que o vídeo foi gravado no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, bem pertencente à União e sob concessão privada, localizado em Bayeux, não se tratando de patrimônio municipal. Os advogados também sustentam que a recepção aos estudantes foi organizada pelas famílias, sem utilização de recursos da Prefeitura, e que o conteúdo foi publicado apenas em perfis pessoais dos envolvidos.
O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-PB. Segundo a defesa, não haverá recurso contra a decisão liminar, e a estratégia será aguardar o julgamento definitivo do processo pelo plenário da Corte.
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