OAB-PB exclui dois advogados dos quadros da instituição por infrações éticas graves

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) decidiu excluir dois advogados dos quadros da instituição durante sessão realizada na última quarta-feira (3). As decisões ocorreram em julgamentos distintos de processos ético-disciplinares e reforçam o compromisso da entidade com a ética e a credibilidade da advocacia paraibana.

O primeiro caso envolve um advogado investigado por participação em um esquema de utilização de alvarás judiciais falsificados em uma comarca do Sertão paraibano. Conforme apurado, ele teria recebido 15 alvarás fraudulentos, com assinaturas falsificadas de magistrado, vinculados a um processo no qual nunca atuou.

Segundo a OAB-PB, os documentos permitiram o levantamento de R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017. As investigações reuniram provas como interceptações telefônicas e movimentações bancárias. O advogado também foi condenado criminalmente em primeira e segunda instâncias por peculato em concurso com servidor público.

Com base nas provas apresentadas, o Conselho Pleno aplicou a pena de exclusão por considerar configuradas conduta incompatível com o exercício da advocacia e inidoneidade moral.

O segundo caso diz respeito a um advogado que teria apresentado declaração falsa no momento de sua inscrição na OAB, informando não possuir impedimentos para exercer a profissão.

De acordo com a entidade, ficou comprovado que havia incompatibilidade legal para o exercício da advocacia à época da inscrição. O Conselho entendeu que a obtenção da inscrição mediante informação falsa configura infração disciplinar grave, justificando a exclusão dos quadros da Ordem.

Em nota, a OAB-PB destacou que as decisões reafirmam o compromisso da instituição com a defesa da sociedade e a preservação da credibilidade da advocacia, garantindo que apenas profissionais que atendam aos requisitos legais e éticos possam integrar seus quadros.

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